Para quem vai pagar em parcela única, há duas faixas de desconto. A primeira vence no dia 10 de março, com desconto de 20% do valor do importo. A segunda oportunidade de pagamento com desconto vence no dia 10 de abril, com abatimento de 10%. “É importante lembrar que os cidadãos que optarem pela parcela única, precisam realizar o pagamento da cota na data do vencimento, caso contrário perdem o desconto”, explica o coordenador adjunto do departamento de Rendas, Mozart Franco dos Santos.
Quem preferir pagar o imposto parcelado, sem direito a desconto, a data de vencimento das parcelas são em 10 de março, 10 de abril, 10 de maio, 10 de junho, 10 de julho e 10 de agosto.
O pagamento do boleto pode ser feito nas agências bancárias Bradesco e Caixa, na casa lotérica e correspondentes bancários autorizados.